Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.04.2024 (Manuela Machado)
Sumário: (…) III – O Decreto-Lei n.º 328/90, de 22 de outubro, dispõe no art. 1.º, n.º 1 que “Constitui violação do contrato de fornecimento de energia elétrica qualquer procedimento fraudulento suscetível de falsear a medição da energia elétrica consumida ou da potência tomada, designadamente (…) a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos aparelhos […]
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