Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.09.2026 (Maria da Graça Trigo)
Sumário: I – Considera-se ser de qualificar como dispositivo (i.e., como não imperativo) o regime do denominado ajuste MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade), previsto nos arts. 2.º, n.º 1, al. c), 5.º, n.º 2, e 7.º, n.º 2, do DL n.º 33/2022, de 14-05, que admite a repercussão do sobrecusto de elet[r]icidade no âmbito dos
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