Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.12.2013 (Maria Clara Sottomayor)
Sumário: (…) II – A exigência de comunicação deve ser cumprida na íntegra, devendo ser adequada e atempada, não se exigindo ao aderente mais do que a diligência comum, aferida em abstrato, mas tendo em conta as circunstâncias típicas de cada caso. III – O dever de informação assume uma natureza personalizada e abrange a […]
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