Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 31.01.2019 (Tomé de Carvalho)
Sumário: A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito.
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