Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.05.2019 (Maria da Graça Trigo)
Sumário: (…) III. Não estando em dúvida que, de acordo com o art. 321.º, n.º 3, do CVM, “Aos contratos de intermediação financeira é aplicável o regime das cláusulas contratuais gerais, sendo para esse efeito os investidores não qualificados equiparados a consumidores”, o pedido formulado pelas autoras teria de ser compatível com os efeitos que […]
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