Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.01.2017 (Teresa Pardal)

Sumário: Numa arbitragem a que se refere o artigo 15.º da Lei 23/96 de 26/7, desencadeada pelo consumidor contra a fornecedora de gás natural, é admissível a intervenção principal provocada da operadora transportadora de gás, que aceitou a intervenção, contestou e apresentou prova, acabando por ser considerada responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, não se verificando os fundamentos de anulação da sentença arbitral por esta invocados, previstos no artigo 46.º, n.º 3, alínea a), i), ii), iii) e v) da LAV.

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