Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 13.07.2021 (Joaquim Boavida)

Sumário: […] Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente, o tribunal arbitral não pode considerar-se materialmente competente para conhecer da pretensão por aquele deduzida sob a forma de uma ação de apreciação negativa, alicerçada na alegada não prática daqueles factos.

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