Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 23.10.2012 (Manuela Bento Fialho)

Sumário: Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito privado contra uma pessoa equiparada a pessoa colectiva, no caso, o condomínio, e um indivíduo, e tendo a referida acção por objecto o pagamento de valores constantes de facturas, mais juros à taxa legal para juros comerciais, nos termos da fruição do uso do contador e da água consumida, pela qual foram emitidas facturas que não se mostram pagas, o tribunal comum é o competente para dirimir o correspondente litígio.

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