Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.01.2025 (Isoleta de Almeida Costa)

Sumário: (…) VII – No domínio do direito do consumo regulado no DL 84/2021 de 18.10, é do vendedor o ónus da prova dos factos que constituem a previsão constante do artigo 23.º, n.º 4, isto é de “ser a desconformidade incompatível com a natureza da coisa ou com as caraterísticas da falta de conformidade”.

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