Sumário: (…) III – Estando em causa a compra e venda com instalação de uma salamandra, alegadamente defeituosa, sendo o autor uma pessoa singular e o bem adquirido destinado ao seu uso pessoal, na casa onde reside (consumidor), enquanto o alienante (vendedora), ora 1.ª ré/recorrente, vendeu os bens no âmbito do comércio a que se dedica, mostra-se aplicável o regime jurídico da venda de bens de consumo.
IV – Cabe ao autor (consumidor) a prova do defeito de funcionamento da coisa (da falta de conformidade) – facto base da presunção –, por se tratar de facto constitutivo do seu direito – sem que sobre si impenda o ónus de alegar e provar a causa concreta da origem do mau funcionamento e a sua existência à data da entrega; à ré/vendedora cabe alegar e provar que o alegado direito do autor foi denunciado e/ou exercitado para além dos prazos previstos nos artigos 5.º e 5.º-A do DL n.º 67/03 de 8-04.
V – A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada à falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efetuada pelo vendedor.