Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 05.04.2011 (Jacinto Meca)

Sumário: (…) II – A falta de transposição dos prazos constantes no art.º 5.º da Directiva 1999/44/CE para o DL n.º 67/2003 determinou que o legislador fizesse uma interpretação correctiva através do DL n.º 84/08, de 21/05, que veio alterar aquele diploma legal, aditando-lhe norma que estabelece os prazos de caducidade em conformidade com aquela directiva.

III – Integrando o valor da garagem o preço da fracção adquirida pelos autores e constatado um prejuízo resultante de defeito de construção que não permite o acesso a essa garagem, então, à mingua de factos que permitam fixar o valor da desvalorização da fracção, deve o mesmo ser relegado para liquidação em execução de sentença.

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