Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014, de 19 de maio (Paulo Távora Vítor)

Sumário: No âmbito da graduação de créditos em insolvência, o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755.º, n.º 1, alínea f) do Código Civil.

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