Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.01.2011 (António Valente)

Sumário: Celebrado um contrato de concessão entre a Câmara Municipal de — e a autora D—, contrato esse de direito público, através do qual o município, munido de jus imperii, adjudicou a esta, a concessão, exploração, gestão e manutenção dos estacionamentos de duração limitada na cidade de — – deliberação camarária/actos de gestão corrente é da competência dos tribunais administrativos a apreciação da acção de responsabilidade civil contratual, relativa ao contrato celebrado entre a concessionária e o réu que utilizou o estacionamento e não efectuou o pagamento da taxa de utilização.

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