Sumário: (…) IV – Em contrato de crédito concedido a consumidor(es) abrangido(s) pelo DL 133/2009 não resolvido antes da entrada em vigor do DL 227/2012, de 25.10, o cumprimento prévio dos deveres impostos pelo regime do PERSI constitui pressuposto específico e condição objetiva de procedibilidade da ação executiva, cuja ausência se traduz numa exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que determina a absolvição da instância.