Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.11.2025 (Teresa Bravo)

Sumário: 1. Não produz caso julgado material a decisão de absolvição da instância proferida nuns embargos de executado, nos quais, não ficou provado que a exequente/embargada haja incluído o executado no âmbito do PERSI e cumprido as formalidades legais a este atinentes.

2. Nessa medida, pode aquela exequente intentar contra o mesmo executado, ação declarativa de condenação ao pagamento de quantia em dívida, por utilização de cartão de crédito, em que faça prova do cumprimento das formalidades previstas no D.L n.º 227/12, de 25/10.

3. É imputável ao destinatário a culpa pela não receção da correspondência enviada pela Autora, no âmbito do PERSI, quando este não só não atualiza a morada junto da entidade credora como não reclama a correspondência que foi depositada no seu recetáculo postal.

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