Sumário: 1 – Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, estando em dívida prestações sucessivas que não excedem 10 % do montante total do crédito, a instituição de crédito não pode resolver o contrato.
2 – A não comunicação aos consumidores clientes bancários da sua integração no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) e da extinção do procedimento impede a instituição de crédito de resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento e de intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito.
3 – As normas que consagram a obrigatoriedade das comunicações da integração do cliente bancário no PERSI e da extinção deste têm carácter imperativo e estabelecem condições objectivas de procedibilidade, que operam, na sua ausência, como excepções dilatórias atípicas ou inominadas, de natureza insuprível e de conhecimento oficioso, conduzindo, no caso de se verificarem os respectivos pressupostos, à absolvição da instância – arts. 576.º, n.º 2, 578.º e, especificamente quanto à acção executiva, 726.º, n.º 2, al. b), do CPC.
4 – Não constitui abuso do direito a invocação por consumidores clientes bancários de tais normas no âmbito da acção executiva contra si instaurada, numa situação em que “deixaram de cumprir as suas obrigações” em 30.12.2018, emergentes de contrato de crédito celebrado em 05.06.2002 para aquisição de habitação própria permanente, aquando da interpelação para pagamento (em 02.07.2019) deviam € 1.514,03, a resolução foi operada por comunicação de 11.09.2019, a execução foi instaurada em 25.09.2019 e em 21.04.2021 a dívida cifrava-se apenas em € 994,59, quando no período do incumprimento fizeram vários pagamentos de montantes em dívida e a instituição de crédito, para além da postura activa de interpelação para pagamento e de diligência para recuperar o crédito, limitou-se a esperar que fosse “convocada” pelos clientes bancários em dificuldades e a “analisar” as propostas que estes lhe fizeram chegar, sem integrar os consumidores no PERSI e cumprir as respectivas obrigações.