Sumário: I – Verificando-se os pressupostos da aplicação do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), a ação executiva só pode ser intentada contra os obrigados após a extinção daquele.
II – Este requisito consubstancia uma condição objetiva de procedibilidade da execução, reconduzindo-se a sua não verificação a uma exceção dilatória de conhecimento oficioso. (…)