Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.05.2023 (José Manuel Barata)

Sumário: I. – O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancária entra em incumprimento, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/1.

II. – Se a entidade bancária juntou várias cartas onde comunicava a integração no PERSI dos executados, e, decorrido o prazo de 91 dias, não obteve qualquer reposta dos executados comunicando a extinção do procedimento, inexiste a exceção dilatória inominada – falta de condição objetiva de procedibilidade da execução – o que determina o recebimento do requerimento executivo e o prosseguimento da execução.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *