~Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 09.04.2025 (Ana Margarida Leite)

Sumário: Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, elencando o artigo 17.º do diploma os fundamentos de extinção do PERSI e exigindo o preceito, no n.º 3, que a instituição de crédito descreva o fundamento legal para essa extinção e as razões pelas quais considera inviável a manutenção do procedimento, verifica-se que a validade da comunicação da extinção do PERSI depende da invocação de fundamento legal que a justifique.

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