Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 01.07.2014 (Anabela Luna de Carvalho)

Sumário: 1 – Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à colação o não cumprimento do dever de comunicação das cláusulas contratuais gerais integradas no contrato de mútuo.

2 – O princípio da literalidade, segundo o qual a existência e a validade da relação cambiária não podem ser afectadas por via de elementos estranhos aos títulos, apenas tem o seu campo de actuação no domínio das relações mediatas.

3 – No plano das relações imediatas não há que aplicar as regras próprias dos títulos de crédito, pois não há que dar a devida protecção à circulação de boa-fé.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *