Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.05.2023 (Figueiredo de Almeida)

Sumário: – O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregular de energia, cuja cobrança, a fornecedora pretende obter, estando pendente processo-crime em que é imputada ao cliente a prática daqueles factos.

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