Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.06.2025 (Teresa Fonseca)

Sumário: I – Estando pendente processo-crime atinente a factos em discussão no processo arbitral, o tribunal arbitral é materialmente incompetente para conhecer da pretensão deduzida.

II – A pendência de questão penal versando factos controvertidos em tribunal arbitral impede a apreciação da pretensão do requerente nesta jurisdição, sob pena de subversão de princípios de ordem pública.

III – Sendo controvertido se a atuação do requerente de processo arbitral consubstancia prática de ilícito criminal de furto de energia elétrica, a matéria em causa extravasa o âmbito de um conflito de consumo.

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