Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.05.2017 (Fonte Ramos)

Sumário: (…) 2. O regime (de prescrição e caducidade) do art.º 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.7, pressupõe a regular/normal execução do contrato e destina-se a evitar o avolumar de dívidas dos utentes por inércia do prestador de serviço.

3. Provado que, num contrato de fornecimento de energia eléctrica, o Réu/utente violou a integridade do contador visando beneficiar e apropriar-se da energia eléctrica consumida e não facturada, contra a vontade da legítima proprietária deste bem (A.), bem sabendo que tal conduta era proibida por lei, a correspondente pretensão indemnizatória da A. está sujeita ao prazo prescricional do art.º 498.º do CC.

4. Ocorre renúncia da prescrição e causa impeditiva da caducidade do prazo para a propositura da acção, se se comprovar a tentativa empreendida pelas partes no sentido de vir a ser alcançado acordo para pagamento da factura em prestações e o simultâneo e consequente reconhecimento do direito à diferença de preço por parte do utente (cf. os art.ºs 302.º, n.º 1 e 331.º, n.º 2, do CC).

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