Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2025 (António Beça Pereira)

Sumário: I – Os n.ºs 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, onde se estabelece a presunção legal ilidível de que os “benefícios resultantes de AIE [apropriação indevida de energia] presumem-se imputáveis ao titular do contrato do ponto da instalação de produção, armazenamento ou consumo”, não violam os princípios constitucionais da proporcionalidade, da tutela judicial efetiva e do processo equitativo. (…)

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