Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21.10.2014 (Henrique Araújo)

Sumário: I – Uma vez constituído o crédito de juros este autonomiza-se da obrigação de capital.

II – Mostrando-se extinta, por prescrição, a obrigação principal caduca a cláusula penal estabelecida no contrato em benefício da credora.

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