Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.04.2025 (Artur Dionísio Oliveira)

Sumário: O prazo curto de prescrição previsto no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, é aplicável ao direito à indemnização pelo incumprimento da cláusula de fidelização estipulada em contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais.

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