Sumário: (…) – A relação jurídica em causa nestes autos é uma relação jurídica de consumo, razão pela qual o reclamante/recorrido, para além da proteção jurídica conferida pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, na sua actual redação), encontra-se tutelado pelo regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro;
– Ocorrendo venda de bens de consumo defeituosos, ao comprador basta alegar e provar a anomalia ou o mau funcionamento da coisa, durante o prazo da garantia, sem necessidade de alegar e provar a específica causa dessa anomalia ou do mau funcionamento e a sua existência à data da entrega; ao vendedor, para se ilibar da responsabilidade, incumbe alegar e provar que a causa do mau funcionamento é posterior à entrega a coisa vendida e imputável ao comprador, a terceiro ou devida a caso fortuito;
– Verificados os pressupostos legais para poder a recorrente/vendedora ser responsabilizada pela falta de conformidade do bem com o contrato, confere ao recorrido/comprador os direitos tutelados pelo art. 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro;
– À luz da hierarquização de direitos conferidos ao comprador, se tomarmos em conta o preceituado no n.º 4 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 no qual se prescreve que – “Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação”(sublinhados nossos)-não é nossa posição, interpretar o mencionado preceito no sentido de equiparar a expressão reparações a tentativas de reparações ineficientes;
– No caso dos autos foram feitas, entre 05/08/2022 e 31/03/2023, três tentativas de eliminar o defeito, pelo que é inteiramente aplicável a al. b) [do] n.º 4 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 que permite ao consumidor optar pela resolução do contrato, nomeadamente, quando a falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens.