Sumário: I – Enquanto o reconhecimento do defeito na obra apenas dispensa a denúncia do defeito por parte do dono da obra, o reconhecimento do direito à eliminação do defeito da obra impede a caducidade do direito a exigir a eliminação do defeito.
II – Se o reconhecimento dos defeitos não se confinar a um ato isolado mas antes se repetir no tempo, o prazo para o exercício dos direitos facultados ao dono da obra só se inicia a partir da prática do último ato. (…)