Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05.03.2018 (Carlos Gil)

Sumário: I – Enquanto o reconhecimento do defeito na obra apenas dispensa a denúncia do defeito por parte do dono da obra, o reconhecimento do direito à eliminação do defeito da obra impede a caducidade do direito a exigir a eliminação do defeito.

II – Se o reconhecimento dos defeitos não se confinar a um ato isolado mas antes se repetir no tempo, o prazo para o exercício dos direitos facultados ao dono da obra só se inicia a partir da prática do último ato. (…)

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