Sumário: I – O banco que, agindo como intermediário financeiro, propõe a um cliente seu, com baixo nível de instrução e perfil de investidor conservador, a aquisição de obrigações subordinadas, que apresenta comparando-o a um depósito bancário sabendo ou tendo obrigação de saber que, caso conhecesse a real natureza daquele investimento, tal cliente não aceitaria subscrevê-lo, viola culposamente os deveres de informação e lealdade que lhe são impostos pelo Código dos Valores Mobiliários.
II – Tal conduta ilícita e culposa constitui o banco na obrigação de indemnizar o cliente pelos danos resultantes do seu comportamento, decorrentes da falta de restituição do capital investido, que correspondem ao valor mesmo, acrescido de juros.