Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.03.2021 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: Sendo assegurado pelo funcionário bancário que a subscrição de uma obrigação … 2004, que o banco intermediava, tinha capital garantido pelo próprio banco nos mesmos termos que um depósito a prazo, e só com esta garantia o cliente aceitando a aplicação proposta, pois se tratava dum cliente conservador o que era conhecido do funcionário, o fornecimento de informação completa e leal implicava a explicação das diferenças entre um depósito a prazo e uma obrigação subordinada, e desde logo que o primeiro estaria garantido, à época, em metade do valor da aplicação.

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