Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.06.2010 (Coelho Vieira)

Sumário: Não enferma de inconstitucionalidade a norma prevista na alínea a) do n.º 1 do Artigo 9.º do DL 156/2005 no segmento relativo à violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma (Recusa do Livro de Reclamações por pessoa colectiva).

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