Sumário: Só a prova da existência de resolução do contrato em momento anterior à entrada em vigor do regime do PERSI e por consequência da sua extinção antes de 1.1.2013, poderia eximir o exequente de cumprir os procedimentos legais previstos no art.13.º e 15.º do D.L. n.º 2[27/2012, de 25 de Outubro.