Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.11.2023 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: Só a prova da existência de resolução do contrato em momento anterior à entrada em vigor do regime do PERSI e por consequência da sua extinção antes de 1.1.2013, poderia eximir o exequente de cumprir os procedimentos legais previstos no art.13.º e 15.º do D.L. n.º 2[27/2012, de 25 de Outubro.

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