Sumário: 1. O PERSI é aplicável aos créditos constituídos antes da sua entrada em vigor, desde que cumpridos dois requisitos, a saber, permanecer o contrato em vigor a 01.01.2013 e encontrar-se o devedor em mora nessa data, conforme resulta do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10.
2. Se, porém, na data da entrada em vigor do PERSI, o crédito se encontrava na esfera jurídica de uma entidade que não era uma instituição de crédito, nem uma sociedade gestora de fundos de titularização de créditos, e nunca mais veio a encontrar-se na esfera jurídica de uma instituição de crédito, não era exigível ao exequente que demonstrasse o cumprimento de um regime legal que ainda não existia na data da primeira cessão de créditos, ocorrida em 20.03.2007.