Sumário: I – A inclusão de cliente bancário, consumidor, no PERSI é obrigatória nas situações previstas no art.º 14.º, n.º 2 do D.L. 227/2012, ficando a instituição de crédito proibida de, no seu decurso e até à extinção deste procedimento, agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito, por o prévio cumprimento do PERSI ser condição de admissibilidade da acção (declarativa ou executiva).
II – Invocada a excepção dilatória inominada de falta de integração no PERSI, o ónus de alegação e prova dos factos respeitantes à integração do cliente bancário no PERSI e da sua extinção, cabe ao exequente embargado, constituindo a falta de demonstração destes requisitos uma excepção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso.