Sumário: I – A integração em PERSI e a comunicação de extinção do procedimento funcionam como uma condição de admissibilidade da ação, declarativa ou executiva, constituindo a sua falta exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que determina a extinção da instância [art. 18.º, n.º 1, al. b) do DL 227/2012 de 25 de Outubro]. (…)