Sumário: 1 – A falta de cumprimento da obrigação de integração do devedor mutuário no PERSI constitui uma exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso.
2 – O limite temporal para o conhecimento de tal exceção, no processo executivo, é o previsto no artigo 734.º do Código de Processo Civil, ou seja, o primeiro ato de transmissão do bem penhorado.