Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 09.06.2022 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: 1 – A falta de cumprimento da obrigação de integração do devedor mutuário no PERSI constitui uma exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso.

2 – O limite temporal para o conhecimento de tal exceção, no processo executivo, é o previsto no artigo 734.º do Código de Processo Civil, ou seja, o primeiro ato de transmissão do bem penhorado.

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