Sumário: I – Em situação em que:
– a entidade bancária demonstra ter enviado aos clientes bancários a comunicação a que alude o artigo 13.º do DL 227/2012, bem como enviado a comunicação de extinção do PERSI nos termos do n.º 1, al. c) do artigo 17.º do mesmo diploma, ainda assim tendo prosseguido negociações com os clientes durante quase mais 4 anos;
– mais vindo provado que entre estes dois períodos as partes encetaram negociações com vista a alcançar um acordo que contemplasse todas as responsabilidades assumidas perante a instituição bancária em diversos empréstimos, não tendo tal acordo sido obtido por os clientes não terem logrado reunir o montante necessário para concretizar tal acordo;
II – É de considerar que o desiderato do legislador de articular devedor/consumidor e instituição bancária numa procura de uma solução consensual, com efetiva negociação e abertura para a renegociação, tendo em conta a avaliação da capacidade financeira do cliente foi concretizada e assim cumprida a exigência do artigo 18.º, n.º 1 do mesmo diploma legal.
III – Com a consequente improcedência da exceção dilatória inominada de omissão do PERSI.