Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16.12.2025 (Fátima Gomes)

Sumário: I – O conhecimento oficioso da excepção de falta de integração no PERSI não corresponde a uma oposição à execução, nos termos em que a mesma vem indicada no art.º 854.º do CPC

II – A situação trazida a Juízo não é subsumível a quaisquer das situações prevenidas no art.º 854.º do Código de Processo Civil, pelo que o recurso não é admissível.

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