Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.03.2026 (Rui Moreira)

Sumário: I – Da aplicação da regra da prova por presunção, constante do art. 349.º do C. Civil, decorre que o cumprimento do procedimento de envio postal sob registo permite admitir a entrega da carta remetida ao seu destinatário, sem prejuízo da possibilidade de elisão de tal presunção.

II – A falta de recepção, pelo devedor, de carta remetida pelo banco para a sua residência, a comunicar a extinção do PERSI, após o anterior envio de outra, para a mesma morada, em que comunicara a integração nesse procedimento, acrescida do não levantamento posterior da mesma na estação de correios, têm de lhe ser imputadas a título de culpa, devendo ter-se tal comunicação como eficaz. (…)

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