Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.11.2012 (Roque Nogueira)

Sumário: I – O pedido deve considerar-se manifestamente improcedente quando sobre a solução jurídica em causa exista jurisprudência uniformizada pelo STJ em sentido diverso do pretendido pelo autor.

II – Assim, no caso, deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido formulado pela autora, na parte respeitante aos juros remuneratórios, na medida em que contraria a doutrina fixada no Acórdão Uniformizador n.º 7/2009.

III – A orientação daquele Acórdão é aplicável aos contratos celebrados após a entrada em vigor do DL n.º 133/2009, de 2/6.

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