Sumário: I – O pedido deve considerar-se manifestamente improcedente quando sobre a solução jurídica em causa exista jurisprudência uniformizada pelo STJ em sentido diverso do pretendido pelo autor.
II – Assim, no caso, deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido formulado pela autora, na parte respeitante aos juros remuneratórios, na medida em que contraria a doutrina fixada no Acórdão Uniformizador n.º 7/2009.
III – A orientação daquele Acórdão é aplicável aos contratos celebrados após a entrada em vigor do DL n.º 133/2009, de 2/6.