Sumário: A explicação das cláusulas do contrato não supre a falta da entrega de um exemplar do mesmo, devidamente assinado, no momento das respetivas assinaturas.
O incumprimento do dever de explicar o teor das cláusulas seria outra causa de nulidade do contrato, que não se confunde com a falta de entrega do duplicado.
Também não releva para o efeito o facto de não ter existido intermediação na celebração do contrato de crédito, que foi tratado diretamente pelos autores, que se deslocaram ao Banco. Nada disso supre o cumprimento da imposição de entrega de um duplicado do contrato, devidamente assinado, no momento das respetivas assinaturas.
Por fim, também se afigura que o simples facto de os consumidores terem cumprido, sem qualquer discussão, o contrato de crédito durante quase três anos, não é contrário à invocação da sua nulidade, uma vez identificado o respetivo fundamento. A nulidade em causa pode ser invocada a todo o tempo, independentemente de prazo, não sendo sanável, e não estão apurados factos que permitam censurar aos ora apelados a sua invocação apenas no âmbito da presente ação.