Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.12.2021 (Aguiar Pereira)

Sumário: 1. – A interpelação admonitória, através da qual o credor concede ao devedor um prazo adicional para cumprir a obrigação permite converter a simples mora em incumprimento definitivo do contrato;

2. – A interpelação admonitória, findo o prazo adicional concedido ao devedor sem que tenha sido cumprida a obrigação, não isenta o credor da comunicação da intenção de resolução do contrato;

3. – Só após a comunicação ao devedor da resolução do contrato definitivamente incumprido promovida pelo credor este pode beneficiar dos efeitos inerentes à resolução do contrato.

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