Sumário: I – A exigência de entrega de um exemplar no contrato de crédito ao consumo visa, essencialmente, informar e possibilitar o exercício do direito de retratação do consumidor.
II – Esse contrato, pela sua regulamentação especial, não impede a aplicação dos mecanismos gerais da boa fé e abuso de direito.
III – A posição maioritária entre nós exige, porém, que exista um investimento da confiança que não se limita ao simples decurso do tempo e pagamento de prestações.
IV – No caso concreto, o consumidor pediu a prorrogação do contrato por mais 48 meses e, depois, confessou-se devedor da restante quantia em d[í]vida.
V – Por isso, existe um comportamento desconforme com o principio da boa fé, na modalidade de respeito pelos valores de estabilidade, fiabilidade e coerência de comportamentos do apelante.