Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.06.2022 (Paulo Duarte Teixeira)

Sumário: I – A exigência de entrega de um exemplar no contrato de crédito ao consumo visa, essencialmente, informar e possibilitar o exercício do direito de retratação do consumidor.

II – Esse contrato, pela sua regulamentação especial, não impede a aplicação dos mecanismos gerais da boa fé e abuso de direito.

III – A posição maioritária entre nós exige, porém, que exista um investimento da confiança que não se limita ao simples decurso do tempo e pagamento de prestações.

IV – No caso concreto, o consumidor pediu a prorrogação do contrato por mais 48 meses e, depois, confessou-se devedor da restante quantia em d[í]vida.

V – Por isso, existe um comportamento desconforme com o principio da boa fé, na modalidade de respeito pelos valores de estabilidade, fiabilidade e coerência de comportamentos do apelante.

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