Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21.01.2021 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)

Sumário: (…) II. Não há nulidade por omissão de pronúncia, por falta de justificação da decisão de não reenvio prejudicial relativamente à interpretação de directivas europeias que os recorrentes apresentam como instrumentos a conjugar com os preceitos indicados da Directiva n.º 2014/17/UE para alcançar a interpretação destes pontos da Directiva n.º 2014/17/EU, quando se disse expressamente no acórdão que esta Directiva se não aplica aos recorrentes e que, quanto às demais pessoas abrangidas pela acção popular e às quais a Directiva n.º 2014/17/EU for aplicável, se invoca a interpretação desses mesmos preceitos feita pelo Tribunal de Justiça num caso considerado análogo.

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