Sumário: (…) II – A denominada tarifa devida pela ligação ao sistema público de saneamento, pela execução do ramal de ligação ao saneamento e pela vistoria da ligação de saneamento é uma taxa e, por isso, está sujeita ao regime da prescrição previsto no art. 15.º do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.