Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.07.2010 (Carlos Gil)

Sumário: (…) 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo por parte do predisponente das mesmas.

4. Na falta de prova da comunicação ao fiador do conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo 9.º, n.º 1, do decreto-lei n.º 446/85, de [25 de outubro]).

5. A consequência jurídica da nulidade do contrato de consumo por falta de indicação das condições em que pode ser alterada a TAEG apenas se deve considerar operante sempre que essa alteração possa verificar-se, ou seja, sempre que a TAEG não seja fixa. (…)

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