Sumário: 1. A Lei [de] Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de julho – adere ao conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais.
2. A parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito, não como adquirente dos serviços, mas como utilizador, não é consumidor.
3. Aplicando-se o regime do PERSI somente às situações de incumprimento dos contratos exarados no seu art.º 2, n.º 1, celebrados com consumidores, está afastada a sua aplicação ao simples utilizador do cartão de crédito.